Exames para Obtenção de Carta de Caçador
NOTA INTRODUTÓRIA: a Portaria n.º 134/2011, de 4 de Abril, veio aplicar aos exames para obtenção de Carta de Caçador as regras constantes na Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de Março, e 1405/2008, de 4 de Dezembro, com as seguintes adaptações: - O período de inscrição para realizar exame na Época Especial decorre entre 1 de Abril e 31 de Maio, e podem inscrever-se todos os interessados que não se tenham inscrito para a Época Normal e ainda aqueles que, tendo-se inscrito para a Época Normal, não obtiveram aproveitamento na prova teórica da 1.ª chamada da referida Época.
Nos exames para obtenção da Carta de Caçador «com arma de fogo» aplica-se ainda a Portaria n.º 573-B/2007, de 30 de Abril.
Índice
- Inscrição para exame
- Realização do exame
- Quando se realiza o exame
- Épocas de exame
- Data do exame
- Onde se realiza a prova teórica de exame
- Objecto do exame
- Matéria das provas
- Provas teóricas
- Curso de Formação Técnica e Cívica e Exame (especificação «com arma de fogo»)
- Provas teórico-práticas (especificação «arqueiro-caçador» e «cetreiro»)
- Critérios de aprovação
- Validade do exame
- Recurso
- Normativos mencionados
_______________________
Inscrição Para Exame
Quem se Pode Inscrever
- Para a Época Normal de exames podem inscrever-se quaisquer candidatos.
- Podem inscrever-se para a Época Especial de exames os seguintes candidatos:
- Os residentes ou não em território português que não se tenham inscrito para a Época Normal;
- Os residentes ou não em território português que, tendo-se inscrito para a Época Normal, não obtiveram aproveitamento na prova teórica da 1.ª chamada da referida Época;
- Os que, residentes ou não em território português, realizaram sem aproveitamento a(s) prova(s) teórico-prática(s) («arqueiro-caçador», «cetreiro» e as provas do Curso «Técnico-Cívica») na Época Normal de exames.
- É da responsabilidade dos candidatos a realização de exame para a obtenção de Carta de Caçador sem que reúnam, no prazo de validade daquele, os demais requisitos legais necessários para a concessão de Carta de Caçador (ver Carta de Caçador).
Quando se Inscrever
- O prazo de inscrição para realizar exame na Época Normal decorre no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
- O prazo de inscrição para realizar exame na Época Especial decorre:
- de 1 de Abril a 31 de Maio, para os candidatos que não se tenham inscrito para a Época Normal ou que, tendo-se inscrito, não obtiveram aproveitamento na prova teórica da 1.ª chamada da Época Normal;
- nos 15 dias imediatos à realização de prova prática e/ou teórico-prática na Época Normal, para os candidatos que realizaram aquelas sem aproveitamento («arqueiro-caçador» e «cetreiro»).
NOTA: a repetição do exame na PSP (por parte de candidatos à Carta de Caçador «com arma de fogo» que não obtiveram aproveitamento naquele exame na Época Normal), não carece de inscrição sendo os candidatos informados directamente pela PSP dos procedimentos para a repetição em causa.
Onde se Inscrever
Os documentos necessários para os interessados se inscreverem para exame de Carta de Caçador podem ser:
- apresentados directamente na AFN (serviços centrais e desconcentrados);
- enviados por correio registado à AFN, acompanhados de cheque endossado ao IGCP, I. P. ou vale postal a favor da AFN, de montante correspondente à taxa aplicável e de envelope selado e endereçado ao próprio para devolução do respectivo recibo.
- Nota: só são aceites as inscrições enviadas por correio que tenham sido expedidas dentro do respectivo prazo de inscrição.
Como se Inscrever
- O exame é requerido em impresso próprio.
- O impresso pode ser obtido:
- directamente, na AFN;
- “on line”, neste mesmo site (ver em Formulários > Caça > Requerimento de exame de Carta de Caçador).
- O requerimento deve ser acompanhado dos documentos seguintes:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso);
- Fotocópia da Carta de Caçador, sempre que se trate de candidato que pretenda obter outra especificação não abrangida pela Carta de Caçador de que já é titular;
- Fotocópia do documento comprovativo do resultado da(s) prova(s) prática e/ou teórico-prática(s) realizada(s) («arqueiro-caçador» e «cetreiro») na Época Normal de exame, no caso de inscrição para repetir na Época Especial este tipo de provas.
Taxa de Inscrição
- A inscrição para exame está dependente do pagamento de taxa, a efectuar no acto de apresentação do respectivo requerimento. Consulte a página "Taxas aplicáveis no sector da caça" para saber o montante da taxa devida.
Realização do Exame
Quando se Realiza o Exame
- Épocas de Exame
- As Épocas de exame e as respectivas chamadas ocorrem nos períodos abaixo indicados, que se apresentam conjugados com os respectivos períodos de inscrição.
- Em cada Época existem 2 chamadas.
- A 2.ª chamada destina-se aos candidatos que não puderam estar presentes na 1.ª chamada.
- Nota: os candidatos são convocados pela AFN sem necessidade de desenvolverem qualquer diligência.
- Data do Exame
- Os candidatos são informados do dia, hora e local onde se realiza a prova teórica de exame, através de convocatória efectuada pela AFN, enviada por correio registado.
- Os candidatos que obtiveram aproveitamento na prova teórica são convocados posteriormente:
- Se inscritos para exame de Carta de Caçador «com arma de fogo» - pela PSP para frequentarem Curso de Formação Técnica e Cívica e realizarem posteriormente um exame;
- Se inscritos para exame de Carta de Caçador «cetreiro» ou «arqueiro-caçador» - pela AFN para realização da respectiva prova teórico-prática.
Onde se realiza a Prova Teórica de Exame
- Época Especial - em Lisboa.
- Época Normal - tem lugar no Distrito da área de residência do candidato, com excepção das provas teórico-práticas para obtenção de Carta de Caçador com as especificações «arqueiro-caçador» ou «cetreiro» que têm sempre lugar no Distrito de Lisboa.
Objectivo do Exame
Provas a Realizar
- O tipo e o número de provas que constituem o exame variam, conforme consta nos quadros abaixo, com as especificações de Carta de Caçador que o interessado pretende obter e ainda com o facto do mesmo ser ou não já titular de Carta de Caçador e pretender, no primeiro caso, obter novas especificações.
- No caso da especificação «com arma de fogo», após aprovação na prova teórica, os candidatos têm de frequentar Curso de Formação Técnica e Cívica e respectivo exame, da responsabilidade da Policia de Segurança Pública.
- Os candidatos que pretendam obter, num mesmo ano, Carta de Caçador com mais de uma especificação realizam uma única prova teórica.
Matéria das Provas
Provas Teóricas
As provas incidem sobre os temas constantes no Manual editado pela AFN para o efeito e sobre a legislação da caça.
- A prova teórica de exame para obtenção de Carta de Caçador com as especificações «sem arma de caça nem ave de presa», «arqueiro-caçador» e/ou «cetreiro» tem a duração de 25 minutos e consta de teste escrito contendo 16 perguntas:
- Fauna;
- Ordenamento cinegético;
- Legislação cinegética;
- Meios e processos de caça;
- Cães de caça.
- A prova teórica de exame para obtenção de Carta de Caçador com a especificação «arma de fogo», ou simultaneamente com as especificações «arma de fogo» e «arqueiro-caçador» e/ou «cetreiro», tem a duração de 30 minutos e consta de teste escrito contendo 20 perguntas.
- Nas provas teóricas de exame, as respostas a cada pergunta são de escolha múltipla.
Curso de Formação Técnica e Cívica e Exame (especificação «com arma de fogo»)
- A realizar pelos candidatos que pretendam obter Carta de Caçador com a especificação «arma de fogo» e da responsabilidade da Policia de Segurança Pública.
- CURSO
- PROVA TEÓRICA DO CURSO - Visa matérias de conhecimento técnico e normas e procedimentos de segurança no manuseamento de armas de fogo.
- PROVA PRÁTICA DO CURSO - Visa matérias de manuseamento e regras de segurança de armas de fogo e correspondente reconhecimento de munições.
Só podem frequentar o Curso acima referido os candidatos com aprovação na prova teórica e que reúnam os requisitos exigidos para obtenção da Licença de uso e porte de arma de fogo das classes C e/ou D (a demonstrar posteriormente junto da Policia de Segurança Pública).
Provas Teórico-Práticas (especificação «arqueiro-caçador» e «cetreiro»)
- A prova teórico-prática de exame para obtenção de Carta de Caçador com a especificação «arqueiro-caçador» contempla:
- Teste escrito ou oral com 4 perguntas específicas de caça com arco ou besta e legislação aplicável;
- Manejo e utilização de arco ou besta e das respectivas flechas e virotões, com total observância das regras de segurança;
- Prova de tiro, no máximo de 6 projécteis com pontas de Caça Maior, sobre 3 alvos colocados a distância não superior a 30 metros.
- A prova teórico-prática de exame para obtenção de Carta de Caçador com a especificação «cetreiro» contempla:
- Teste escrito ou oral com 8 perguntas específicas de caça de cetraria, nomeadamente biologia das aves de presa, sua importância nos ecossistemas e legislação aplicável;
- Reconhecimento de utensílios de cetraria;
- Aplicação de regras, técnicas e utensílios de cetraria.
Critérios de Aprovação
Validade do Exame
- Com excepção do exame para obtenção de Carta de Caçador com a especificação «sem arma de caça nem ave de presa», nas restantes situações as diferentes provas/exames têm de ser realizadas no mesmo ano civil.
- Sempre que o candidato pretenda obter Carta de Caçador simultaneamente com mais de uma especificação, a aprovação na prova teórica é válida para qualquer das especificações, sendo o resultado das diferentes provas/exames independentes entre si.
- A concessão de Carta de Caçador, bem como a emissão de Carta com novas especificações, devem ser requeridas até 31 de Maio do ano seguinte ao da realização do exame em que o candidato obteve aprovação.
Recurso
- Da decisão do Júri de exame da prova teórica ou das provas teórico-práticas da responsabilidade da AFN, cabe recurso para o seu Presidente, a apresentar no prazo de 15 dias após comunicação do resultado do exame.
Normativos mencionados
- Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro
- Portaria n.º 229/2002, de 12 de março
- Portaria n.º 573-B/2007, de 30 de abril
- Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro
- Portaria n.º 134/2011, de 4 de abril










