Licenças de caça
Tipos de licença; Como se licenciar, nomeadamente através do Multibanco; Como obter uma 2ª via.
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NOTA PREVIA:
- Só é possível obter licença de caça para a época venatória seguinte, a partir de 15 de Maio de cada ano.
- Entre 15 e 31 de Maio de cada ano é necessário seleccionar a época
venatória para a qual se pretende licenciar:
a que termina a 31 de Maio (Época actual) ou a que se inicia a 1 de Junho (Próxima Época)
TIPOS DE LICENÇAS
Nos termos do disposto na Portaria n.º 1509/2007, de 26 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1405/2008, de 4 de Dezembro, as licenças de caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes:
- Licença Nacional - Permite caçar, sem prejuízo de
outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional,
durante uma época venatória.
O montante da taxa devida pela sua emissão é de 60 euros; - Licença Regional - Permite caçar na respectiva região cinegética, durante uma época venatória, sendo o montante da taxa devida pela sua emissão de 30 euros;
- Licença para Não Residentes em Território Nacional
- Permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas
por lei, em todo o território nacional, durante uma época venatória. O
montante da taxa devida pela sua emissão é de 100
euros;
Para se caçar espécies cinegéticas de caça maior ou aquáticas, já não
é, assim, necessário obter qualquer outra licença.
ONDE OBTER UMA LICENÇA DE CAÇA
- A Licença Nacional e a Licença Regional, podem ser obtidas na Rede de Caixas Automáticas do MULTIBANCO (cx MB), bem como, durante 60 dias após emissão, as respectivas 2.ºs Vias.
- A Licença para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida junto da AFN.
- A Licença Nacional e a Licença Regional, podem também ser obtidas junto dos balcões localizados na sede das Direcções Regionais de Florestas.
Independentemente do licenciamento ter sido efectuado através de cx
MB ou da AFN, é possível obter junto desta última comprovativo de
titularidade de licença de caça, cujo custo de emissão é de 5
euros.
COMO OBTER UMA LICENÇA numa CAIXA MULTIBANCO
Para se licenciar através de uma Caixa Automática Multibanco, é
necessário ter presente:
e seguir as instruções constantes nos ecrãs reproduzidos abaixo.
Atente-se que o “Seguro de Caçador” (*) continua a
ser obrigatório, pese embora não sejam introduzidos elementos relativos
ao mesmo.
________
(*) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, que deve ser válido até ao termo da época venatória a que respeita a licença de caça
O “talão” obtido constitui a licença e deve acompanhar o caçador durante o exercício da caça.
COMO OBTER 2.ª VIA DO TALÃO
No prazo de 60 dias após a emissão do “talão” original, podem ser obtidas 2.ªs vias do mesmo (até para prevenir eventuais extravios ou deterioração do original) junto de uma Caixa Automática Multibanco, de acordo com as instruções seguintes:
- Utilizar o mesmo cartão bancário com que foi efectuada a operação original;
- Seleccionar a operação “Consultas”;
- No ecrã seguinte seleccionar “Consulta de Oper. do Cartão no MB”;
- De seguida, seleccionar “2.ª Via de Talão MB”;
- Introduzir a data da operação original (dia e mês) e confirmar;
- Seleccionar a operação em causa.
COMO OBTER UMA LICENÇA NA AFN
LICENÇA PARA NÃO RESIDENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL
A obtenção de Licença para Não residentes só pode ser emitida a
favor de quem possa ser dispensado de carta de caçador.
Podem ser dispensados de carta de caçador, desde que não tenham sido
condenados por infracção às normas legais sobre o exercício da
caça:
- Os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal, quando seja aplicável o regime de reciprocidade;
- Os estrangeiros não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência e se aplique o regime de reciprocidade;
- Os portugueses não residentes em território português, quando
estejam habilitados a caçar no país da sua residência.
O que apresentar:
Sem prejuízo da necessidade de apresentação de outros documentos que se revelarem necessários, os interessados devem apresentar:
- Documento comprovativo da residência no estrangeiro;
- Documento que comprove estar habilitado a caçar no país da nacionalidade ou residência;
- (*) Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, válido para o território português, até ao termo da época venatória a que respeita a licença;
- Documento de identificação;
- Documento equivalente ao número de identificação fiscal, se for o
caso
OUTROS TIPOS DE LICENÇAS
Para obter uma Licença Nacional ou uma Licença Regional junto da AFN, deve apresentar:
- Carta de caçador;
- Número de identificação fiscal;
- (*) Seguro de responsabilidade civil contra
terceiros, válido até ao termo da época venatória a que respeita a
licença
_____________
(*) Montante mínimo = €100 000, no caso de acto venatório com arma de fogo, e €25 000 nos restantes casos.
Última actualização: 2009-11-09











