Lei n.º 1/2011, de 14 de Janeiro. D.R. n.º 10, Série I
Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
Legislação Nacional - Lei
2011-01-14 00:00
- Lei n.º 1/2011, de 14 de Janeiro - O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, prorrogado pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, é agora prorrogado pelo período de 365 dias.
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Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro. D.R. n.º 247, Série I
Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Código Florestal.
- Declaração de Rectificação n.º 88/2009, de 23 de Novembro
Rectifica o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro de 2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 24 de Setembro de 2009. - Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal. - Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho
Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/01000/0028800288.pdf










