Atribuição de uma concessão de pesca desportiva
Quem pode requerer concessões de pesca desportiva:
- Clubes ou Associações de Pescadores, legalmente constituídas, cujo objecto da agremiação contemple o exercício da pesca ou actividades relacionadas com a gestão/exploração dos recursos aquícolas.
- Câmaras Municipais
O processo de atribuição de uma concessão de pesca desportiva compreende quatro fases:
- Recepção do Processo;
- Pedido de Parecer à Administração de região Hidrográfica (ARH), no âmbito do domínio hídrico;
- Consulta Pública;
- Criação da zona.
O Requerimento (ver modelo de minuta em FORMULÁRIOS) para a atribuição de uma concessão de pesca desportiva é dirigido à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e apresentado junto da AFN, acompanhado dos seguintes documentos:
- Regulamento de pesca para a área a concessionar;
- Carta à escala 1:25 000 com a localização da zona a concessionar;
- Planta topográfica da zona a concessionar à escala 1:5000;
- Fotocópia de Identificação de Pessoa Colectiva;
- Fotocópia do Diário da República onde se encontra publicado o acto de constituição e os respectivos estatutos para agremiações constituídas antes da entrada em vigor da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto. Para agremiações constituídas posteriormente àquela data, as publicações encontram-se em www.mj.gov.pt/publicacoes
- Certidão passada pelo respectivo Governo Civil a comprovar que o requerente se encontra no uso dos seus direitos, no caso de agremiações constituídas antes de 25 de Agosto de 2007.
Após parecer favorável da ARH, passa-se à fase de Consulta Pública, por um período de 30 dias, a contar da data de publicitação do edital de divulgação da zona a concessionar, afixado, designadamente, nas Juntas de Freguesia e Câmara Municipal da área e nos serviços desconcentrados da AFN. A entidade concessionária deve igualmente publicitar o edital da concessão, em dois números consecutivos do jornal regional de maior tiragem.
A criação de uma concessão de pesca desportiva é efectuada por Despacho da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, mediante proposta da AFN.
Após a publicação do despacho, a entidade concessionária deve remeter Termo de Responsabilidade (ver modelo de minuta em FORMULÁRIOS) a fim de ser emitido o respectivo Alvará.
A concessão de pesca desportiva entra em vigor à data da publicação do Alvará. O número do Alvará é o que deverá ser inscrito nas tabuletas de sinalização da zona.
Última actualização: 2012-01-06










