Licenças de pesca desportiva

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Data de publicação 2008-03-28

Tipos de licenças; Licenças especiais; Licenças de pesca através de multibanco; Custo das licenças

Para poder exercer a pesca é obrigatório ser-se titular de licença geral de pesca.

Estão isentos de licença de pesca desportiva os menores de 14 anos, quando acompanhados dos pais titulares de licença de pesca.

 

Tipos de licenças

  • Licenças Gerais - anuais, válidas para o ano civil:
    • Nacional - válida para todo o território nacional
    • Regional - válida para determinada região, cujos respectivos limites são:
        • Norte - a norte do rio Douro, inclusivé
        • Centro - entre os rios Tejo e Douro, inclusivé
        • Sul - a sul do rio Tejo, inclusivé
    • Concelhia - válida para o concelho respectivo e para os confinantes


      Licenças Especiais

      Não dispensam a posse da licença geral, excepto o caso de pescadores desportivos estrangeiros, não residentes no País, que poderão pescar apenas com a licença especial:

      • Para CONCESSÃO DE PESCA - diária, sendo as condições de utilização as constantes do regulamento próprio da concessão. Aquisição junto da entidade concessionária
      • Para ZONA DE PESCA RESERVADA - a validade e o modo de obtenção estão expressos no regulamento próprio da zona


      Onde obter uma licença geral de pesca

      A licença Nacional e a licença Regional podem ser obtidas na Rede de Caixas Automáticas Multibanco  e junto da Autoridade Florestal Nacional (AFN).

      A licença Concelhia apenas pode ser obtida junto da AFN

      Nota: Os cidadãos estrangeiros, uma vez que não possuem Bilhete de Identidade (BI) e/ou Número de Contribuinte (NIF) apenas podem adquirir licença junto da AFN.

       

      Como obter uma licença na Caixa Automática Multibanco

      Para se licenciar através de uma Caixa Automática Multibanco é necessário o n.º do BI e o n.º de Contribuinte (NIF), devendo seguir as instruções constantes dos ecrãs abaixo reproduzidos:

      Nota: Aconselha-se uma atenção cuidada no ecrã “Confirme os Dados da Licença de Pesca”, uma vez que erros cometidos, quer na selecção do tipo de licença, quer na introdução dos elementos de identificação, não serão reembolsados nem passíveis de rectificação

       

      Fases 1 e 2

       

      Fases 3 e 4

       

      Fases 5 e 6

       

      Fases 7 e 8

       

      Fases 9 e 10

       

      Fase 11

       

       

      Como obter 2.ª via da licença na Caixa Automática Multibanco

      Nas situações em que a Caixa Automática Multibanco (CA-MB) por qualquer razão anómala não emitiu correctamente o talão do serviço, o cliente poderá ainda obter uma 2.ª via desse mesmo talão num qualquer CA-MB. Esta funcionalidade da Rede Multibanco possibilita aos clientes a obtenção duma 2.ª via do talão comprovativo da operação, referentes às operações efectuadas nos 60 dias anteriores (aproximadamente).

      Para o efeito, o Cliente deverá utilizar o cartão bancário com que efectuou a operação original, seleccionar as operações “Consultas”, “Consulta de Oper. do Cartão no MB” e depois seleccionar “2.ª Via de Talão MB”. Em seguida é apresentado um ecrã para introdução da data da operação original (Dia e Mês – DDMM), após o que deverá seleccionar a operação para a qual pretende obter a 2.ª via do talão.

      Será emitido um talão com formato idêntico ao do original, diferindo apenas no cabeçalho, onde será impresso, adicionalmente, o título “2.ª Via de Talão” e o cartão é expulso.

      Na inexistência de movimentos efectuados pelo cartão é devolvida uma mensagem informativa e o cartão é expulso.

       

      Custo das licenças

      • Nacional - 7,69 €
      • Regional - 4,09 €
      • Concelhia - 1,58 €

      Nota: O preço da licença inclui para além da taxa, o custo do cartão e o valor do imposto de selo.

      O custo das licenças obtidas no Multibanco não inclui o preço do cartão (0,50€), pelo que:

      • Nacional – 7,19 €
      • Regional – 3,59 €

      Última actualização: 2009-05-05

      Acções do Documento