Períodos de pesca e dimensões mínimas de captura das espécies piscícolas
Consulte em anexo o calendário de pesca, bem como as dimensões mínimas de captura das espécies aquícolas.
EXCEPÇÕES AO CALENDÁRIO DE PESCA:
O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris fica compreendido entre o dia 1 de Março e 31 de Agosto inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados: (Portaria n.º 151/79, de 5 de Abril)
- Rio Alfusqueiro e afluentes - todo o curso
- Rio Arda e afluentes - todo o curso
- Rio Baceiro - todo o curso
- Rio Beça ou Bessa - todo o curso a jusante da Ribeira da Portagem, no concelho de Montalegre
- Rio Coura - todo o curso a jusante da Ribeira da Patanha
- Rio Mondego - todo o curso a jusante da ponte de Mizarela
- Ribeiras de Oleiros e Sertã - todo o curso
- Rio Rabaçal - todo o curso
- Rio Tuela - todo o curso
- Rio Vade - todo o curso a jusante da confluência do Ribeiro de Fervença
- Rio Vez - todo o curso
- Rio Zêzere - na zona de salmonídeos (da nascente à ponte de Valhelhas, freguesia de Valhelhas, concelho da Guarda)
O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris nas águas a seguir mencionadas fica compreendido entre o dia 1 de Abril e 30 de Setembro inclusive: (Portaria n.º 615/85, de 19 de Agosto)
- Albufeira de Pisões ou Alto Rabagão
- Albufeira da Venda Nova
- Albufeira de Sezelhe
- Albufeira de Tourém
- Albufeira de Paradela do Rio
O período de pesca da truta marisca fica compreendido entre o dia 1 de Março e 30 de Setembro inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados: (Portaria n.º 351/86, de 8 de Julho)
- Rio Âncora - a jusante da ponte de Abadim
- Rio Lima - a jusante da confluência do Rio Vez
- Rio Neiva - a jusante da ponte de Samariz, na EN n.º 204
- Rio Cávado - a jusante da ponte do Prado, na EN n.º 201
O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 14 de Março e 16 de Junho e 31 de Dezembro, inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados: (Portaria n.º 361/2004, de 7 de Abril)
- Rio Pinhão – troço compreendido entre a confluência com o rio S. Vicente, freguesia de Vilar de Maçada e Souto Maior, concelhos de Alijó e Sabrosa, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Pinhão e Gouvães do Douro, concelho de Alijó;
- Rio Távora – troço compreendido entre o limite da área do concelho de Sernancelhe, freguesia de Sendim e Riodades, concelho de Tabuaço e S. João da Pesqueira, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Adorigo e Valença do Douro, concelho de Tabuaço;
- Ribeira de Temilobos – troço compreendido entre a ponte de S. Joaninho e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Vacalar, concelho de Armamar.
O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusivé, no troço do rio Cávado, desde o limite montante da praia fluvial de Vila do Prado, a montante, até ao açude de Ruães, a jusante, freguesia de Vila do Prado e Cabanelas, concelho de Vila Verde. Neste troço, de 15 de Março a 15 de Maio, é obrigatória a devolução à água, em boas condições de sobrevivência, de todos os exemplares capturados daquelas espécies, sendo permitida a sua retenção em manga, mas apenas com as dimensões mínimas exigidas, excepto nas provas de pesca de competição, em que podem ser retidos exemplares de quaisquer dimensões (Portaria n.º 470/2004, de 4 de Maio).
O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 14 de Março e 16 de Junho e 31 de Dezembro, inclusivé, em todo o troço do rio Tâmega, com excepção: (Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março e Portaria n.º 408/2007, de 13 de Abril):
- das concessões de pesca desportiva, onde se aplicam os períodos de pesca constantes dos respectivos editais aprovados pela Direcção Geral dos Recursos Florestais (DGRF);
- das zonas de pesca reservada, onde vigoram os períodos de pesca constantes dos editais da DGRF.
O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 31 de Dezembro nos cursos de água a seguir mencionados, mas apenas para efeitos de realização de provas de pesca desportiva, devidamente autorizadas, sendo obrigatório o uso de manga e a devolução à água de todos os exemplares em boas condições de sobrevivência: [Portaria n.º 768/2006 (2.ª série), de 21 de Abril]
- Albufeira da Aguieira, sita nos concelhos de Mortágua, Tábua, Santa Comba Dão e Carregal do Sal
- Albufeira do Maranhão, sita no concelho de Avis
- Albufeira da Meimoa, sita no concelho de Penamacor
- Albufeira dos Patudos, sita no concelho de Alpiarça
- Albufeira do Roxo, sita no concelho de Beja e Aljustrel
- Ribeira da Raia - no troço compreendido entre o Moinho da Abóboda, a montante, e o Açude do Gameiro, a jusante, freguesia de Cabeção na margem direita e Pavia na margem esquerda, concelho de Mora
- Ribeira da Sertã - no troço compreendido entre a ponte da EN 529, freguesia de Troviscal, a montante, e a ponte do Porto dos Cavalos na EN 534, freguesia de Cernache do Bonjardim na margem direita e Palhais na margem esquerda, concelho da Sertã
- Rio Ardila - no troço nacional
- Rio Mondego - no troço limitado a montante pela ponte de caminho de ferro e a jusante pela ponte da A1, freguesia de Santa Cruz e S. Martinho do Bispo, concelho de Coimbra
- Rio Mondego - na margem esquerda, no troço limitado a montante pela ponte de Rainha Santa Isabel e a jusante pela ponte de Santa Clara, freguesia de Santa Clara, concelho de Coimbra
- Rio Mondego - no troço limitado a montante pela ponte da EN 347 (ponte das Lavandeiras), freguesia e concelho de Montemor-o-Velho na margem direita e freguesia de Alfarelos, concelho de Soure na margem esquerda, e a jusante pela ponte da Alagoa, freguesia e concelho de Montemor-o-Velho
- Rio Sorraia - no troço compreendido entre o lugar de Montinho do Brito, a montante, e a ponte de caminho de ferro, a jusante, freguesia e concelho de Coruche
Nas águas classificadas de salmonídeos (anexo da Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio) aplica-se o período de defeso da truta a todas as espécies piscícolas. Durante a época em que é livre a pesca da truta é também livre a pesca de quaisquer outras espécies piscícolas nessas massas de água.
- Calendário de Pesca:











