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Info

    

Períodos de pesca e dimensões mínimas de captura das espécies piscícolas

Consulte em anexo o calendário de pesca, bem como as dimensões mínimas de captura das espécies aquícolas.

CALENDÁRIO DE PESCA:

  • Abrir ficheiro [PDF](111 KB)

 

EXCEPÇÕES AO CALENDÁRIO DE PESCA:

  • O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris fica compreendido entre o dia 1 de Março e 31 de Agosto inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados
    (Portaria n.º 151/79, de 5 de Abril)
        • Rio Alfusqueiro e afluentes - todo o curso
        • Rio Arda e afluentes - todo o curso
        • Rio Baceiro - todo o curso
        • Rio Beça ou Bessa - todo o curso a jusante da Ribeira da Portagem, no concelho de Montalegre
        • Rio Coura - todo o curso a jusante da Ribeira da Patanha
        • Rio Mondego - todo o curso a jusante da ponte de Mizarela
        • Ribeiras de Oleiros e Sertã - todo o curso
        • Rio Rabaçal - todo o curso
        • Rio Tuela - todo o curso
        • Rio Vade - todo o curso a jusante da confluência do Ribeiro de Fervença
        • Rio Vez - todo o curso
        • Rio Zêzere - na zona de salmonídeos (da nascente à ponte de Valhelhas, freguesia de Valhelhas, concelho da Guarda)
    • NOTA: Para além destes diplomas legais, nas área protegidas podem ainda existir diferentes períodos de pesca (Consultar o respectivo Regulamento do Plano de Ordenamento da Área Protegida)


  • O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris nas águas a seguir mencionadas fica compreendido entre o dia 1 de Abril e 30 de Setembro inclusive:
    (Portaria n.º 615/85, de 19 de Agosto)
        • Albufeira de Pisões ou Alto Rabagão
        • Albufeira da Venda Nova
        • Albufeira de Sezelhe
        • Albufeira de Tourém
        • Albufeira de Paradela do Rio


  • O período de pesca da truta marisca fica compreendido entre o dia 1 de Março e 30 de Setembro inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados:
    (Portaria n.º 351/86, de 8 de Julho)
        • Rio Âncora - a jusante da ponte de Abadim
        • Rio Lima - a jusante da confluência do Rio Vez
        • Rio Neiva - a jusante da ponte de Samariz, na EN n.º 204
        • Rio Cávado - a jusante da ponte do Prado, na EN n.º 201


  • O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 14 de Março e 16 de Junho e 31 de Dezembro, inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados:
    (Portaria n.º 361/2004, de 7 de Abril)
        • Rio Pinhão – troço compreendido entre a confluência com o rio S. Vicente, freguesia de Vilar de Maçada e Souto Maior, concelhos de Alijó e Sabrosa, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Pinhão e Gouvães do Douro, concelho de Alijó;
        • Rio Távora – troço compreendido entre o limite da área do concelho de Sernancelhe, freguesia de Sendim e Riodades, concelho de Tabuaço e S. João da Pesqueira, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Adorigo e Valença do Douro, concelho de Tabuaço;
        • Ribeira de Temilobos – troço compreendido entre a ponte de S. Joaninho e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Vacalar, concelho de Armamar.


  • O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusivé, no troço do rio Cávado, desde o limite montante da praia fluvial de Vila do Prado, a montante, até ao açude de Ruães, a jusante, freguesia de Vila do Prado e Cabanelas, concelho de Vila Verde. Neste troço, de 15 de Março a 31 de Maio, é obrigatória a devolução à água, em boas condições de sobrevivência, de todos os exemplares capturados daquelas espécies, sendo permitida a sua retenção em manga, mas apenas com as dimensões mínimas exigidas, excepto nas provas de pesca de competição, em que podem ser retidos exemplares de quaisquer dimensões
    (Portaria n.º 470/2004, de 4 de Maio).


  • O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 14 de Março e 16 de Junho e 31 de Dezembro, inclusivé, em todo o troço do rio Tâmega, com excepção:
    (Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março e Portaria n.º 408/2007, de 13 de Abril):
      • das concessões de pesca desportiva, onde se aplicam os períodos de pesca constantes dos respectivos editais aprovados pela ex-Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);
      • das zonas de pesca reservada, onde vigoram os períodos de pesca constantes dos editais da DGRF.


  • O período de pesca do achigã, barbo, boga, carpa e tenca fica compreendido entre o dia 1 de Janeiro e 31 de Dezembro nos cursos de água a seguir mencionados, mas apenas para efeitos de realização de provas de pesca desportiva, devidamente autorizadas, sendo obrigatório o uso de manga e a devolução à água de todos os exemplares em boas condições de sobrevivência:
    (Portaria n.º 768/2006 (2.ª série), de 21 de Abril)
        • Albufeira da Aguieira, sita nos concelhos de Mortágua, Tábua, Santa Comba Dão e Carregal do Sal
        • Albufeira do Maranhão, sita no concelho de Avis
        • Albufeira da Meimoa, sita no concelho de Penamacor
        • Albufeira dos Patudos, sita no concelho de Alpiarça
        • Albufeira do Roxo, sita no concelho de Beja e Aljustrel
        • Ribeira da Raia - no troço compreendido entre o Moinho da Abóboda, a montante, e o Açude do Gameiro, a jusante, freguesia de Cabeção na margem direita e Pavia na margem esquerda, concelho de Mora
        • Ribeira da Sertã - no troço compreendido entre a ponte da EN 529, freguesia de Troviscal, a montante, e a ponte do Porto dos Cavalos na EN 534, freguesia de Cernache do Bonjardim na margem direita e Palhais na margem esquerda, concelho da Sertã
        • Rio Ardila - no troço nacional
        • Rio Mondego - no troço limitado a montante pela ponte de caminho de ferro e a jusante pela ponte da A1, freguesia de Santa Cruz e S. Martinho do Bispo, concelho de Coimbra
        • Rio Mondego - na margem esquerda, no troço limitado a montante pela ponte de Rainha Santa Isabel e a jusante pela ponte de Santa Clara, freguesia de Santa Clara, concelho de Coimbra
        • Rio Mondego - no troço limitado a montante pela ponte da EN 347 (ponte das Lavandeiras), freguesia e concelho de Montemor-o-Velho na margem direita e freguesia de Alfarelos, concelho de Soure na margem esquerda, e a jusante pela ponte da Alagoa, freguesia e concelho de Montemor-o-Velho
        • Rio Sorraia - no troço compreendido entre o lugar de Montinho do Brito, a montante, e a ponte de caminho de ferro, a jusante, freguesia e concelho de Coruche
    • NOTAS:
      • Nas águas classificadas de salmonídeos (anexo da Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio) aplica-se o período de defeso da truta a todas as espécies piscícolas.
        Durante a época em que é livre a pesca da truta é também livre a pesca de quaisquer outras espécies piscícolas nessas massas de água.
      • Nas massas de água integradas em áreas protegidas podem existir períodos de pesca diferentes, pelo que deve ser consultado o respectivo regulamento da área.
        Sugere-se a consulta do portal do ICNB em:
        http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Áreas+Protegidas/

 

Última actualização: 2011-10-03

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classificado em: Pesca nas Águas Interiores
  • © 2009-2012 AFN | Última atualização: 2012-05-16 | Optimizado: 1024x768 |
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